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Como as pessoas te encontram na internet?

Atualizado: 28 de nov. de 2019




Olá! Mais um post sobre Carreira Jurídica no entanto posso te afirmar que ele servirá para você que também tem qualquer tipo de negócio, que precisa que pessoas te encontrem e contatem com você de alguma forma!


Vamos falar sobre uma ferramenta recente do GOOGLE: Google Meu Negócio.


Eu falei já falei com meu pessoa do TELEGRAM. Espera aí... Você não está sabendo que já reunimos mais de 2.100 pessoas que estão focadas em fazer da advocacia uma carreira mais lucrativa e leve? Uai (como boa mineira que me tornei) Vou colocar aqui o link para que você se junte à nós e venham ver de perto e em primeira mão todas as dicas e insights que passo TODOS os dias por lá! Ahhh fique tranquilo... assim como o Google Meu Negócio, o nosso grupo no telegram também é gratuito! Baixa o telegram aí no seu celular e clica AQUI!


O que o Google Meu Negócio?


É uma ferramenta desenvolvida pelo Google com intuito de que Marcas, Pessoas, Organizações... Cuidem e gerenciem sua presença online.


Sim, você advogado pode fazer esse cadastro no Google Meu Negócio e cuidar de pertinho de como o seu cliente te encontrará na internet, inclusive com divulgação do seu endereço, site, e informações mais que você entende necessárias para que o cliente que te procura possa de fato te encontrar.


Como funciona o Google Meu Negócio?


Vou mostrar um exemplo de como as pessoas encontram o escritório Rezende & Gonçalves - Sociedade de Advogados no google:



Quando a empresa ou marca já está cadastrada no Google Meu Negócio, as chances de o google já sugerir como uma busca é muito maior. Importante salientar que as sugestões demonstradas na foto dependem muito também do que o usuário costuma procurar e se interessar.


Quando o google faz a busca com o termo "rezende e gonçalves" o que o usuário encontrará é:



Percebam que o primeiro link é o endereço eletrônico do escritório e o mais interessante é realmente a caixa de informações do lado direito da tela. Na caixa de informações há um compilado de informações e imagens de extrema importância para o nosso cliente:


  • Nome do escritório;

  • Endereço e o "como chegar" que aumenta muito a boa experiência do cliente que está indo para o seu escritório com auxílio de GPS;

  • Telefone de contato;

  • Horário de funcionamento;


Em resumo, o que quero te falar é que mesmo você no início de carreira, sem muita produção de conteúdo jurídico online, e com poucos meses ou anos de escritório de advocacia: Você pode ter um "lugar ao sol" de dentro do google!


A ferramenta é gratuita e basta realmente realizar o seu cadastro.


Pode falar aqui pra mim... Eu te dou ótimas dicas, não? (pode me responder nos comentários que ficarei feliz e motivada para seguir!)


Agora vamos ao que mais interessa:

Como faço meu cadastro no Google Meu Negócio?


O cadastro é muito simples e intuitivo, ainda assim eu decidi que iria te acompanhar no passo a passo porque não sou dessas que solta a #dica e corre! Então vamos lá!


Você precisa primeiro clicar em: Google Meu Negócio


Pode seguir tranquilo, a ferramenta é gratuita!


Como o escritório já está devidamente cadastrado, fiz toda a simulação com o MINUTOS DE DIREITO que não está cadastrado no "Google Meu Negócio".


Após digitar "Minutos de Direito" o próprio google verificou que não há qualquer empresa com o nome digitado e libera o próximo passo do cadastro para você.


O cadastro te fará perguntas como a que está aqui em cima e mais algumas para concluir a inclusão dos dados da sua empresa!


Agora vou te mostrar como fica o seu controle de informações do cadastro do seu escritório.



É possível ver a quantidade de visualizações que o seu site tive no último mês através de buscas no google. Além de ser possível editar os detalhes como endereço, telefone e horário de atendimento.


Inclusive em vésperas de feriados você receberá notificações perguntando como será o seu horário de funcionamento naquela data.


E você que é advogado associado ou trabalha em home office?


Você também pode ter seu "negócio" sua MARCA divulgada no Google Meu Negócio. Veja, é importante que você faça o seu cadastro, afinal de contas você não deve ser um advogado que "se esconde" atrás de uma banca de advogados. Você precisa ter sua própria marca ainda que pretenda atuar por longos e longos anos como associado.


Importante falar com você que atua em home office e não pretende divulgar o endereço da sua casa! Você pode ficar tranquilo, quando estiver preenchendo o seu cadastro há a opção de cadastro sem divulgação de endereço para o público, divulgando apenas contato de email, telefone e site!


Vou aproveitar para te pedir o seguinte: Você gostou da #dica de hoje? Se gostou não esqueça de clicar no ❤️ é muito importante pra gente que fica sempre em busca de boas dicas para compartilhar com vocês! Nosso intuito aqui é fazer da sua advocacia algo não só lucrativo como também leve... Então nos ajude nesse propósito e compartilhe, comente e claro: clique no ❤️ Obrigada!!!


Agora uma parte muito muito importante:


E o código de Ética e Disciplina da OAB em relação ao Google Meu Negócio?


O Capítulo VIII que fala sobre Publicidade Profissional traz diversas restrições quanto à forma de como nós, advogados, podemos nos expor não só na internet.


Minha sugestão é que leia pelo menos 3 vezes o capítulo sugerido para que não faça nada que possa fazer com que você enfrente um processo ético.


Vou transcrever aqui alguns destaques que parecem relevantes para você:


Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.


Leia o artigo 40 com muita atenção. Aqui estão os atos vedados da publicidade:


Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.


Art. 41. As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.


Art. 42. É vedado ao advogado:

I - responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;

II - debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;

III - abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;

IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;

V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas.


[...]


Art. 45. São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.


Art. 46. A publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes estabelecidas neste capítulo.

Parágrafo único. A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela.




Mas Mariana, quero aprender ainda mais sobre a gestão da minha carreira e escritório (dentro e fora da internet). Alguma sugestão?


Tenho! Estou com um curso MUITO INTERESSANTE e PRÁTICO sobre gestão de carreira e escritório! Vou deixar aqui o link para que você dê uma olhada nos módulos e decida por compor nossa turma de advogados empreendedores que mudarão os resultados do ano 2020!


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Não esquece de clicar no coração aqui abaixo se o conteúdo produzido aqui foi importante e relevante pra você! É importante demais pra mim! Obrigada ;)


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