Contrato de Prestação de serviço - Mentoria com Mariana Gonçalves.
Estes Termos de Uso foram atualizados pela última vez em março de 2021.
Caso tenha dúvidas, não hesite em nos contatar através do email:
Pelo presente instrumento particular, de um lado REZENDE & GONÇALVES CURSOS LTDA., pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.026.198/0001-31 com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, doravante denominada apenas como CONTRATADA, e do e do outro lado o usuário identificado pelo endereço de IP e pelo cadastro realizado, acordam em cumprir e seguir fielmente as disposições constantes deste Termo de Uso, bem como da Política de privacidade, política de preços e política de cancelamento.
Considerar-se para os fim de identificação nestes termos de uso e demais documentos conexos os termos “Cliente” “Contratante” “Comprador” como “aluno” sendo todos estes entendidos como o mesmo.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, têm entre si, certo e ajustado, o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam, a saber:
Cláusula 1ª – Objeto:
Constitui como objeto do presente contrato a prestação do serviço denominado Mentoria com Mariana Gonçalves. Trata-se de um acompanhamento individual e exclusivo com o objetivo de lhe dar suporte para a carreira profissional na advocacia.
O número de encontro será o que ficou determinado na fatura de inscrição do aluno.
O programa de mentoria não é um curso e sim um acompanhamento personalizado com intuito de crescimento e organização profissional.
Parágrafo único. Respeitando-se o disposto no caput desta cláusula, as partes concordam que todo o conteúdo, material e métodos desenvolvidos pela CONTRATADA e disponibilizados ao ALUNO, são criações da CONTRATADA e portanto protegida por direito autoral, sendo a divulgação e compartilhamento do conteúdo, material e métodos terminantemente proibidas.
Cláusula 2ª – Investimento:
Para fins de remuneração, a título de honorários pelos serviços prestados, o ALUNO pagou o valor estabelecido e detalhado na proposta personalizado e fatura de pagamento.
Cláusula 3ª – Das Obrigações da Contratada:
A CONTRATADA neste ato se compromete a:
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Prestar o serviço pontualmente nos dias, horários e ambiente virtual previamente disponível, exceto por impedimentos comunicados com no mínimo 24 horas de antecedência;
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Manter confidencialidade do processo;
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Cumprir os acordos especificados neste documento;
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Sempre que houver necessidade de remarcar algum encontro, este deverá ser realizado próximo a data da falta, no máximo nos próximos 7 dias.
Parágrafo Único. Acordam as partes que o alcance do objetivo definido pelo ALUNO é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, dependendo das suas respostas, definições, decisões, atitudes e ações. Por tal motivo, a CONTRATADA não garante que o ALUNO alcançará o objetivo, sendo a presente contratação um serviço de meio e não de fim.
Cláusula 4ª – Das Obrigações da Contratante:
O Contratante se compromete a:
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Participar ativamente e pontualmente nos dias, horários e local combinados;
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Responder às perguntas do MENTOR com honestidade e objetividade;
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Realizar pontualmente as tarefas combinadas com o MENTOR para serem executadas fora das sessões;
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Esforçar-se para colocar em ação a estratégia desenvolvida;
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Manter confidencialidade quanto as perguntas e técnicas usadas pelo MENTOR;
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Realizar todas as sessões deste processo de MENTORIA até o final;
Parágrafo Único. O agendamento deve ser realizado pelo ALUNO através do link enviado via whatsapp. Os encontros deverão ser agendado entre o período mínimo de 7 dias e máximo de 15 dias entre um encontro e outro.
Parágrafo Segundo. Em caso de não agendamento pelo ALUNO dentro do prazo de 15 dias, a CONTRATADA e sua equipe notificará o ALUNO através do whatsapp informando a situação de agendamento e cancelando o encontro em aberto.
Cláusula 5ª: Rescisão
Em caso de desistência/cancelamento por parte do ALUNO, este deverá formalizar documento escrito informando o interesse na rescisão contratual e será aplicado multa da seguinte forma:
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Os encontros realizados não serão reembolsados;
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Os encontros cancelados por falta de pagamento não serão reembolsados;
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Os encontros não realizados serão reembolsados, retendo a título de multa a quantia de 35% do valor pago.
Cláusula 6ª – Confidencialidade
O ALUNO se compromete a guardar, sigilo, tratando como estritamente confidenciais, todas as informações, obtidas através da prestação do serviço objeto deste contrato, bem como pelo conhecimento de quaisquer informações, dados, valores relacionados às atividades, negócios e operações, desenvolvidas pela CONTRATADA, relacionadas ou não com o presente contrato, mas que tenham sido obtidas pela relação advinda deste contrato, e especialmente, a não divulgar ou compartilhar materiais contendo a metodologia, como vídeos, e-books, atividades, dentre outros, sob pena da cobrança de indenização por eventuais perdas, danos e lucros cessantes.
Cláusula 7ª – Autorização de uso de informações e imagem
O ALUNO autoriza a utilização gratuita do seu nome, imagem e informações cadastrais, para utilização em campanhas e ações promocionais e institucionais da CONTRATADA e de seus parceiros, em todo território nacional e no exterior sem qualquer tipo de restrição, devendo contudo zelar pela imagem cedida não expondo-a a situações vexatórias.
O ALUNO declara e autoriza, expressamente, que a CONTRATADA colete, armazene, trate e utilize todos os seus Dados Pessoais e informações sensíveis, fornecidos ou obtidos em virtude do objeto desta contratação, como por exemplo, telefones de contato, endereços, documentos pessoais, fluxo de dados na plataforma, hábitos e interesses, dentre outros, quando necessários, conforme estabelecido nas §s desta cláusula.
Parágrafo Primeiro – A coleta dos Dados Pessoais sempre será feita no ato de preenchimento do formulário de adesão a este contrato, durante os encontros e durante o trafego na plataforma da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA se compromete a atuar, quanto ao tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
Cláusula 8ª – Vigência:
O presente Contrato terá vigência pelo prazo determinado pelos encontros contratados.
Das Condições Gerais:
Cláusula 9ª: Eventual tolerância por parte das CONTRATADAS em relação a quaisquer obrigações aqui previstas será considerada mera liberalidade, não implicando em novação ou repactuação contratual.
Cláusula 10ª: Foro de eleição
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Contrato as partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte (MG), renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda que em virtude de seus domicílios.