Deborah Alcici Salomão
7 de jul de 20203 min
Atualizado: 19 de jul de 2020
Cada vez mais partes e advogados têm usado métodos extrajudiciais de solução de conflitos para resolver as demandas de seus clientes. O uso correto destes métodos proporciona uma resolução rápida e de qualidade dos litígios. Contudo, muitas pessoas, inclusive advogados e estudantes de Direito, não sabem a diferença entre negociação, conciliação, mediação e arbitragem. Por isso, vou explicar brevemente para você a diferença entre estes métodos neste post.
Arbitragem: Na arbitragem árbitros com conhecimento técnico e jurídico, escolhidos pelas partes ou na forma por elas determinada resolverão a demanda. Haverá um processo arbitral, regido pelos princípios processuais que conhecemos, com apresentação de alegações iniciais, audiências (se necessário) e apresentação de alegações finais. O árbitro ou o painel de árbitros proferirá, ao final do processo, uma sentença que poderá ser executada, caso as partes não a cumpram. Caso queira saber mais sobre as vantagens da arbitragem, escrevi sobre assunto aqui no Blog (https://www.minutosdedireito.com/post/por-que-pagar-para-resolver-o-caso-na-arbitragem-se-posso-recorrer-ao-judici%C3%A1rio), os links para os posts estão no final da página. E, caso você queira se capacitar para atuar em arbitragens, seja como advogado, árbitro ou perito, indico o curso online (Informações em www.minutosdedireito.com/arbitragem )
Mediação: Ao contrário da arbitragem, na mediação não é um terceiro que resolve a lide, mas as próprias partes, por isso, diz-se que a mediação é um método não adversarial e a arbitragem é adversarial. Enquanto, seria possível dizer que, o produto da arbitragem é a sentença, o produto da mediação é o acordo. Mas na mediação as partes são acompanhadas de um mediador, capacitado com técnicas especiais para ajudar as partes a estabelecerem uma boa comunicação e chegar a uma resolução comum. A mediação geralmente se faz em várias sessões, onde o mediador pode, inclusive, falar a sós com as partes e seus advogados para entender todas as nuances do problema, incluídas as não-jurídicas. O acordo firmado na mediação é título executivo extrajudicial.
Conciliação: Também a conciliação é um método não-adversarial de solução de conflito. Neste caso, o facilitador é o conciliador, que age colocando ordem na reunião entre as partes e tentando ajudá-las a chegar a um acordo. Tanto na mediação quando na conciliação, o advogado deve estar preparado para agir de forma a facilitar um acordo e não de forma meramente adversarial. O advogado será, sempre, parcial, mas representará os interesses de seu cliente de modo a promover o diálogo.
Negociação: Na negociação não há um facilitador, como na conciliação e na mediação. As próprias partes negociam e tentam entrar em um acordo. Muitos advogados já estão acostumados a se sentarem à mesa com os parceiros de negócios de seus clientes para negociarem, tanto a contratação, como a solução de conflitos de casos de seus clientes.
Quanto desentendimento há por aí com relação aos métodos extrajudiciais/adequados de solução de conflitos. Desde que lancei meu curso online de arbitragem, percebi ainda mais como muitas pessoas não conhecem estes métodos. Recebo perguntas assim: Com o seu curso de arbitragem, estarei capacitado/a para atuar na mediação? Isso demonstra que ainda há muita confusão especialmente com relação à mediação e à arbitragem. Espero ter contribuído para esclarecer brevemente estas questões. Se você gostou, deixe seu ❤️.
Se quiser se aprofundar no tema e aprender a usar a arbitragem em seus casos, venha fazer o Curso de Arbitragem comigo.
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Dra. Deborah Alcici Salomão | salomaodeborah@gmail.com
Advogada | Doutora summa cum laude pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre summa cum laude pela Philipps-Universität Marburg | Host dos Podcasts Última Instância e As Advogadas
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