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Como faço para ser árbitro/árbitra?

Atualizado: 20 de out. de 2020



Muita gente me pergunta: O que é necessário para ser árbitro? Qual a qualificação necessária? É preciso ser graduado em Direito? É preciso fazer um curso de árbitro? Se eu fizer o seu Curso de Arbitragem, receberei o título de árbitro/árbitra?

A resposta para todas estas perguntas está no Art. 13 da Lei 9.307, a Lei de Arbitragem do Brasil. A lei não exige uma qualificação específica para que uma pessoa seja nomeada árbitra e possa decidir um litígio. Segundo o art. 13 , pode ser árbitro/a qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. 

Assim, é responsabilidade das partes escolher com sabedoria aqueles que irão decidir o seu caso. As partes podem escolher alguém com um perfil específico e adequado para dirimir um conflito específico. É possível, por exemplo, escolher um engenheiro para ser árbitro em um conflito sobre um contrato de construção, ou um advogado especializado em direito minerário para decidir um conflito daquela área. 

Entretanto, as chances de você ser nomeado/a árbitro/a sem conhecer de arbitragem e sem saber como funciona o procedimento arbitral é baixa. Afinal, se você fosse parte, deixaria a decisão do seu caso nas mãos de alguém que não conhece o procedimento e que não entende de Direito? Assim, sua busca por conhecimento em arbitragem, com cursos, especializações, leitura e prática é muito importante para que você seja reconhecido como alguém a ser nomeado/a como árbitro/a. Então, se você quer aprender, pode começar com estes outros Posts que escrevi aqui: O que é arbitragem? e Por que devo aprender sobre arbitragem?

Eu, particularmente, acredito que, ainda que haja engenheiros, arquitetos ou outros profissionais de outras áreas no tribunal arbitral, é extremamente importante que pessoas formadas em Direito e que conheçam o procedimento arbitral façam parte do corpo decisório, principalmente para assegurar o cumprimento dos princípios processuais, como o devido processo legal e o contraditório, evitando a anulação da sentença arbitral.

Além disso, o árbitro não é árbitro, ele apenas atua como árbitro em um caso concreto. Não se fala em profissão “árbitro/a”. Por isso, se alguém lhe mostrar uma “carteira de árbitro”, desconfie! Se alguém te oferecer um curso de arbitragem, dizendo que ao final te dará o título de árbitro/a, desconfie! Para ser nomeado/a árbitro/a você precisa ter conhecimento e a confiança das partes. Eu, por exemplo, sou formada em Direito, advogada, fiz mestrado e doutorado com ênfase em arbitragem, por isso, posso dizer que sou especialista em arbitragem. Consto na lista de árbitros de algumas câmaras, como opção de nomeação para as partes e atuo como árbitra nos casos a mim confiados.

E lembre-se, “no desempenho de sua função, o árbitro deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição.” Art. 13, § 6º da Lei de Arbitragem.



Espero ter contribuído para esclarecer brevemente esta questão. Se você gostou, deixe seu ❤️.

Se quiser se aprofundar no tema e aprender a usar a arbitragem em seus casos, venha fazer o Curso de Arbitragem comigo. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!

Dra. Deborah Alcici Salomão | salomaodeborah@gmail.com

Advogada | Doutora summa cum laude pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre summa cum laude pela Philipps-Universität Marburg | Host dos Podcasts Última Instância e As Advogadas

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