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Cláusula de responsabilidades do CONTRATANTE.




Mais uma dica para que você elabore um bom contrato de honorários e tenha segurança de que receberá o que é devido pelos seus serviços. 

No áudio de hoje eu apresentei uma cláusula que não pode faltar no seu contrato: 

RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 

Quais são as responsabilidades do contratante até do pagamento dos nossos honorários? 

É importante lembrar logo no início do negócio que o contratante muitas vezes é a única pessoa que tem acesso a documentos e informações altamente relevantes para que nosso trabalho seja realizado da melhor forma possível. 

Sabe aquela prova que ele tem em uma conversa de WhatsApp ou aquela escritura de compra de um imóvel que ele não registrou e não tem ideia de onde foi lavrada? São documentos aos quais não teremos acesso sem que ele nos apresente! E aí está uma responsabilidade grande dele. 

A ausência da entrega desses documentos acometerá gravemente a qualidade do nosso serviço ou pode até mesmo gerar a perda de um prazo imposto pelo magistrado. Então, estejam bastante atentos a isso!

Ouça o áudio com a dica



Conforme comentado no áudio, segue MODELO de cláusula para o seu contrato de honorários: 

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a obtenção de todas as licenças, autorizações, alvarás necessários à conclusão dos serviços contratados, bem como a anuência de todos os envolvidos nos atos supracitados (Municípios, Estado, União, Condôminos, Promitentes Compradores, Confrontantes, Cartórios, etc.), bem como garantir que sobre todas as pessoas, imóveis, projetos, etc., não incidam nenhum impeditivo legal para a prática dos atos objetos deste contrato. 


 

Espero que o conteúdo tenha te ajudado, se gostou clique no coração abaixo. É importante pra gente!




Quer conversar mais sobre o assunto? Deixe abaixo seu comentário!




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